Combate ao branqueamento de capitais

INTRODUÇÃO

A presente Política de Combate ao Branqueamento de Capitais (doravante designada por "Política") destina-se a reger as atividades da WhiteBox B.V contra o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo ou qualquer outra atividade ilegal ou fraudulenta. Esta política descreve os procedimentos, obrigações e normas aplicados pela Empresa em conformidade com a legislação aplicável em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Ao aceder ou utilizar icecasino.com (doravante o "Website") todos os utilizadores (doravante os "Utilizadores") reconhecem e aceitam os termos desta Política, incluindo quaisquer alterações futuras. A Empresa reserva-se o direito de alterar esta Política a qualquer altura em resposta a atualizações regulamentares, avaliações de risco internas ou melhorias processuais. Os Utilizadores serão notificados de quaisquer alterações materiais e a utilização continuada do Website após essa notificação constituirá a aceitação dos termos atualizados.

1. Aplicação da presente política

A Empresa mantém um quadro estruturado de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) que inclui, entre outros, os seguintes elementos:

     Verificação do cliente: A Empresa realiza procedimentos de verificação de identidade (Procedimento de Diligência Relativa ao Cliente) a todos os Utilizadores, conforme exigido pelos regulamentos AML de Curaçau e pelos limites de risco internos.

     Abordagem baseada no risco: Os Utilizadores são avaliados utilizando uma metodologia baseada no risco, em conformidade com as orientações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e outras normas regulamentares. Isto inclui uma avaliação baseada em fatores de risco geográficos, comportamentais, transacionais e específicos do cliente.

     Monitorização contínua: Todas as transações efetuadas no website estão sujeitas a um controlo contínuo. A Empresa aplica regras internas para identificar comportamentos suspeitos e detetar potenciais indicadores de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.

     Formação dos trabalhadores: Os funcionários envolvidos na interação com os clientes, no processamento de transações e nas funções de conformidade recebem formação regular em AML/CFT. Isto garante que estão a par dos desenvolvimentos regulamentares e dos procedimentos internos para detetar e comunicar atividades suspeitas.

2. Categorias de risco

A Empresa utiliza a abordagem de categorias de risco, estabelecida pelo GAFI e pelo GCB, para determinar se cada um dos Utilizadores apresenta ou não um risco de envolvimento num esquema de branqueamento de capitais.

Estas categorias de risco são:

2.1 Risco do país/geográfico

Quando um Utilizador regista uma conta no Website, o seu local de residência/domicílio (doravante designado por "Jurisdição") deverá ser considerado prioritariamente. Numa primeira fase, a Empresa verifica se a jurisdição consta da lista da Comissão Europeia de "países terceiros de risco elevado que apresentam deficiências estratégicas" (ver "fontes"). Em seguida, a Empresa verifica se a jurisdição está ou não incluída na lista de "jurisdições de risco elevado e outras jurisdições monitorizadas" apresentada pelo GAFI. Além disso, a Empresa efetua o seu próprio controlo das jurisdições com base nos seguintes parâmetros:

           Ambiente jurídico;

           Ambiente político;

           A estrutura económica de um país;

           Os fatores culturais e a natureza da sociedade civil;

           Fontes, localização e concentração da atividade criminosa (caso exista).

2.2 Risco do utilizador

A Empresa verifica a atividade de cada Utilizador no Website quanto à ausência ou presença de um ou mais fatores que possam justificar a colocação de tal Utilizador na categoria de "alto risco". Estes fatores são:

a) grandes gastadores (ou gastadores extremamente elevados para este mercado);

b) atividade suspeita do Utilizador (atividade suspeita, utilização de vários dispositivos para autorizar na Empresa num curto espaço de tempo, utilização de um endereço IP por vários Utilizadores, utilização do dispositivo do Utilizador por outros Utilizadores do Website);

c) se o utilizador em questão é uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP) na aceção da Diretiva 2015/849 da União Europeia e do Conselho;

d) presença em quaisquer listas de sanções internacionais, incluindo as mantidas pela ONU, UE, OFAC ou HMT.

 

2.3 Risco da transação

A Empresa envida todos os esforços para eliminar o(s) risco(s) de transação identificado(s) pelo GAFI:

a) A Empresa não aceita transações com instrumentos de pagamento anónimos;

b) A Empresa não permite a transferência de fundos da conta de um utilizador para a conta de outro utilizador;

c) A Empresa não aceita numerário dos utilizadores;

d) A Empresa só pode aceitar carteiras eletrónicas de boa reputação, provenientes de jurisdições de boa reputação;

e) A Empresa não permite a existência de contas adicionais e não aceita depósitos de instrumentos de pagamento que não sejam propriedade do Utilizador.

2.4 Risco do produto

A Empresa considera os tipos de produtos oferecidos e a medida em que as suas caraterísticas podem ser exploradas para atividades ilícitas, como o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo. Os produtos com potencial para transações grandes, rápidas ou anónimas, bem como os que são propensos à manipulação, são identificados como de maior risco e estão sujeitos a controlos reforçados.

 

3. Verificação e Conheça o Seu Cliente (“Know Your Client” — KYC)

A Empresa adere aos princípios de Conheça o Seu Cliente (KYC) e Procedimento de Diligência Relativa ao Cliente (CDD) de acordo com as leis, regulamentos e normas internacionais de AML/CFT aplicáveis.

Todos os Utilizadores devem submeter-se à verificação KYC, que envolve a recolha e verificação de informações de identidade e documentos comprovativos para confirmar a sua identidade e a legitimidade da fonte de fundos.

3.1 Elegibilidade

Para se registar e utilizar o website, uma pessoa deve ter pelo menos dezoito (18) anos de idade. As medidas de verificação são utilizadas para confirmar a idade de um Utilizador durante o processo de integração.

Se, durante o processo de verificação, quaisquer informações ou documentos apresentados forem considerados falsos, forjados ou enganadores, a Empresa reserva-se o direito de recusar o registo ou de encerrar a conta existente.

3.2 Requisitos de verificação

A Empresa pode iniciar uma verificação de identidade nas seguintes situações:

a) Quando o volume total de transações do Utilizador atinge ou ultrapassa um limiar regulamentar ou baseado no risco;

b) Quando as avaliações internas de risco identificarem o Utilizador como sendo de alto risco (conforme descrito na Secção 2, "Categorias de risco");

c) Quando é detetado um comportamento suspeito, como inconsistências na atividade da conta, sinais de alerta técnicos ou comportamentais ou indicadores de potencial fraude;

d) Noutros casos em que seja exigida um procedimento de diligência reforçada (EDD) ao abrigo de obrigações regulamentares, ou à discrição da Empresa.

Como parte do processo de CDD, a Empresa também recolhe informações para determinar a finalidade e a natureza pretendida da relação comercial, incluindo a fonte geral de fundos do Utilizador, o comportamento esperado das transações e a utilização dos serviços.

3.3 Documentação

Para concluir a verificação, pode ser solicitado ao Utilizador que apresente o seguinte:

     Identificação válida emitida pelo governo (por exemplo, passaporte, bilhete de identidade nacional);

     Prova de propriedade do método de pagamento, como uma fotografia de um cartão bancário com os dígitos permitidos visíveis (o nome não deve ser mascarado);

     Comprovativo de morada, com data não superior a 3 meses;

     Controlo ao vivo/por selfie, se aplicável;

     Documentos comprovativos da origem dos fundos ou do emprego, se solicitados;

     Quaisquer outros documentos necessários para fins regulamentares ou relacionados com o risco.

Em certos casos, pode ser necessário efetuar uma entrevista em vídeo para completar o processo de verificação da identidade.

 

 

3.4 Procedimento de Diligência Reforçada (EDD)

O Procedimento de Diligência Reforçada é efetuado quando é identificado um nível de risco mais elevado. O EDD é aplicado nas seguintes situações:

     O Utilizador está identificado como uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP), ou é um associado próximo/membro da família de uma PEP;

     O Utilizador é residente ou opera a partir de uma jurisdição listada pelo GAFI ou pela Comissão Europeia como sendo de alto risco ou estando sob monitorização acrescida;

     Os sistemas internos assinalam atividades ou transações suspeitas que pareçam inconsistentes com o perfil do Utilizador.

Ao abrigo do EDD, a Empresa pode exigir a apresentação de informações e documentação adicionais, incluindo, mas não apenas:

     Documentos de origem dos fundos (SOF) verificados (por exemplo, folhas de vencimento, contratos, extratos bancários, declarações fiscais);

     Quando aplicável, documentação verificada da fonte de rendimento (SOW) para atividades de elevado valor;

     Esclarecimentos adicionais sobre o objetivo e a utilização prevista da conta e dos serviços;

     Quaisquer outros documentos necessários para cumprir obrigações regulamentares ou controlos internos de risco.

Além disso, a Empresa pode suspender a conta do Utilizador até que este passe um processo de verificação ou forneça o(s) documento(s) ou informações solicitados. Se um Utilizador não fornecer informações adequadas ou documentação de apoio, a Empresa pode restringir ou terminar o acesso.

4. Período de manutenção de registos

De acordo com a legislação AML/CFT aplicável e as orientações regulamentares, a Empresa mantém um sistema abrangente de manutenção de registos para garantir a responsabilidade e a rastreabilidade das atividades dos clientes.

A Empresa conserva os seguintes registos num formato seguro e acessível durante um período mínimo de cinco (5) anos a partir da data da última transação ou do termo da relação comercial, consoante o que for mais recente:

     Documentos de identificação e verificação recolhidos durante o processo KYC e procedimento de diligência;

     Informações e documentos relacionados com o procedimento de diligência reforçada (EDD) e com a avaliação da origem dos fundos/património;

     Registos completos das transações, incluindo os métodos de pagamento utilizados, os montantes depositados ou levantados e as datas das transações;

     Registos de avaliações internas de risco, alertas, investigações e decisões relacionadas com atividades suspeitas.

Estes registos são mantidos em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados, incluindo disposições relativas ao acesso seguro, à confidencialidade e à integridade das informações pessoais e financeiras. Consulte a Política de Privacidade para obter mais informações sobre o armazenamento de dados pessoais dos utilizadores do Website.

5. Monitorização da atividade

A Empresa utiliza um sistema abrangente de monitorização de transações e comportamentos, concebido para detetar e prevenir o potencial branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e outras atividades ilícitas.

Todas as transações e atividades dos utilizadores estão sujeitas a uma análise contínua para identificar inconsistências, indicadores de risco ou padrões invulgares que se desviem do comportamento esperado com base no perfil do utilizador.

Quando aplicável, são aplicadas as seguintes regras e princípios:

     Para qualquer transação bancária ou com cartão, o nome da conta ou do titular do cartão deve corresponder ao nome registado na conta do utilizador. Se tiver havido uma mudança de nome, deve apresentar documentação comprovativa.

     Se os depósitos forem efetuados através de instrumentos de pagamento não levantáveis, os levantamentos só podem ser processados para um método de pagamento verificável detido pelo utilizador. Nesses casos, a Empresa pode solicitar documentação para confirmar a propriedade.

     A Empresa reserva-se o direito de solicitar documentos de verificação adicionais (tais como prova de propriedade do método de pagamento ou Fonte de Fundos) nos casos em que sejam detetadas discrepâncias, atividade invulgar ou risco elevado.

A Empresa monitoriza constantemente todas as atividades dos utilizadores, bem como as suas transações, para garantir que estão isentas de métodos de branqueamento de capitais. Estes métodos são:

Colocação.

Nesta altura, os fundos são convertidos noutros instrumentos financeiros, como contas bancárias, cheques, transferências de dinheiro, ou utilizados para comprar artigos caros que podem depois ser revendidos. Os fundos podem, então, ser investidos em bancos e outras instituições não bancárias (por exemplo, instituições de câmbio). Para evitar quaisquer suspeitas por parte da empresa, uma entidade de branqueamento de capitais pode efetuar várias colocações em vez de colocar a totalidade do montante numa única operação. A isto chama-se "smurfing" ou "estruturação".

Layering.

Os fundos são movimentados ou transferidos para outras contas ou instrumentos financeiros. Este procedimento destina-se a dissimular a origem dos fundos e a impedir a identificação da pessoa que efetua as diferentes operações financeiras. A movimentação dos fundos e as alterações na sua forma complicam o processo de controlo dos fundos.

Integração.

Os fundos são devolvidos ao sistema financeiro sob o disfarce de fundos obtidos legalmente, com o objetivo final de uma eventual integração no sistema financeiro.

5.1 Prevenção de atividades suspeitas

O sistema da Empresa e a equipa de AML analisam ativamente os comportamentos normalmente associados ao crime financeiro ou à utilização indevida da plataforma, incluindo, mas não apenas:

     Utilização de vários cartões de pagamento em vários prestadores de serviços de pagamento;

     Utilização de cartões de diferentes emissores ou regiões num curto espaço de tempo;

     Mudança frequente entre instrumentos de pagamento não relacionados (por exemplo, carteiras eletrónicas, cartões, transferências bancárias);

     Recusa ou falta de vontade de verificar os métodos de pagamento;

     Incompatibilidade nos indicadores geográficos, como o país de registo, o endereço IP, as definições do dispositivo ou o fornecedor de serviços móveis;

     Utilização repetida de dispositivos ligados a várias contas (com base na recolha de impressões digitais dos dispositivos);

     Recusa dos procedimentos de confirmação de identidade, incluindo verificação por vídeo ou selfie com identificação.

Quando tais comportamentos são detetados, a conta pode ser sujeita a uma análise reforçada, a restrições temporárias ou à suspensão total da conta até à resolução do problema.

6. Formação de funcionários sobre os atuais procedimentos anti-branqueamento de capitais

A Empresa assegura que todos os funcionários relevantes envolvidos na luta contra o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a integração de clientes e as transações financeiras recebem formação adequada e se mantêm atualizados em relação às obrigações AML/CFT e às melhores práticas do setor.

Os funcionários dos principais departamentos — incluindo a equipa de operações financeiras (responsável pelo processamento dos depósitos e levantamentos dos utilizadores) e o departamento de conformidade (responsável pela verificação da identidade e pelo procedimento de diligência) — são submetidos a sessões de formação regulares e estruturadas, adaptadas às suas funções e responsabilidades específicas.

6.1 Frequência e avaliação

A Empresa organiza sessões de formação obrigatórias sobre AML/CFT para todos os funcionários relevantes pelo menos uma vez por ano, sendo realizadas sessões adicionais, conforme necessário, em resposta a atualizações regulamentares ou a alterações de procedimentos internos.

Os novos funcionários devem completar a formação inicial em AML como parte do seu processo de integração antes de acederem a quaisquer sistemas sensíveis a AML ou de manipularem dados de utilizadores.

Além disso, a Empresa efetua avaliações regulares dos funcionários para avaliar o nível de compreensão e a competência dos seus funcionários em relação às práticas de AML/CTF e KYC. Estas avaliações ajudam a identificar as áreas a melhorar e a garantir que todos os membros da equipa permanecem totalmente equipados para desempenhar as suas funções.

O programa de formação é supervisionado pela Direção e está documentado de acordo com o quadro de controlo interno da Empresa.

7. Comunicação de atividades ou transações invulgares

A Empresa reserva-se o direito de comunicar qualquer transação ou comportamento do utilizador que levante suspeitas de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou outras atividades criminosas.

Se a Empresa identificar uma atividade que não possa ser razoavelmente explicada ou justificada pelo utilizador, e que corresponda a indicadores objetivos ou subjetivos de comportamento suspeito, essa atividade pode ser comunicada à autoridade competente de Curaçau.

8. Referências

Aqui pode encontrar a lista de fontes (não completa) para esta política. Poderá ser aplicada legislação ou documentos adicionais.

1.     As Quarenta Recomendações e as Recomendações Especiais sobre o Financiamento do Terrorismo ("Recomendações do GAFI");

2.     Orientações sobre a abordagem baseada no risco para os casinos (abordagem baseada no risco para Casinos), emitidas pelo GAFI;

3.     Diretiva 2015/849 da União Europeia e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;

4.     Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que complementa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, identificando países terceiros de risco elevado que apresentam deficiências estratégicas;

5.     Lei de Prevenção e Supressão das Atividades de Branqueamento de Capitais que altera a Lei 13(Ι) de 2018 da República de Chipre;

6.     Comissão de Controlo do Jogo de Curaçau, Regulamentos relativos à luta contra o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição maciça, última atualização em janeiro de 2025;

7.     Lista do GAFI de jurisdições de alto risco e outras jurisdições controladas: http://www.fatf-gafi.org/countries/#high-risk.